KRESILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120155026 (14/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TINTAS KRESIL LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS KRESIL LTDA
- 92.989.219/0001-83
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.