BELA IAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130081875 (06/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: MARIA BRASIL DELOURDES SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA
- 07.481.452/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.