Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SUPER NOSSA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130023346 (08/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIACAO DE SUPERMERCADOS CEARENSE Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE SUPERMERCADOS CEARENSE
- 08.931.469/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.