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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ATENAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

ATENAS
Processo INPI
901703222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120046528 (02/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONSTRUTORA ATENAS LTDA Procurador: ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA ATENAS LTDA
76.628.056/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2420Recurso23/05/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2143Indeferimento31/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.