CONSTRUTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120043722 (29/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONSTRUTEC IMP,EXP,COM E SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: DIOGO MARTINS BOOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTEC IMP,EXP,COM E SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO LTDA
- 02.062.999/0001-29
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.