Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
HIPERFARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10
Sinal publicado
HIPERFARMA
- Processo INPI
- 901551325
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110006227 (13/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - ASFACUR Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - ASFACUR
- 03.017.616/0001-63
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.