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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

HIPERFARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10

Sinal publicado

HIPERFARMA
Processo INPI
901551325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110006227 (13/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - ASFACUR Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - ASFACUR
03.017.616/0001-63
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2119Indeferimento16/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2119Petição16/08/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.