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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

INTEGRU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901544248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000895 (22/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à decisão da MM. Juíza da 6ª Vara Cível do Foro de Barueri, conforme Ofício de 28/08/2017. Processo Digital nº 1005004-35.2016.8.26.0068, da 6ª Vara Cível do Foro de Barueri. Controle de documentos INPI nº 293601.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRU ASSESSORIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
04.716.986/0001-51
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439JudicialEsta publicação03/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.