D'AMBIANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110461897 (09/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SANDENNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP. Procurador: NILTON MARQUES JUNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANDENNIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP.
- 08.828.734/0001-75
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.