Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
S SERVIÇO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120060032 (25/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA
- 50.459.395/0001-63
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.