AUTOMOTIVE SPICE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901347744
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120140040 (23/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VDA VERBAND DER AUTOMOBILINDUSTRIE E.V. Procurador: EDUARDO JOÃO ASSEF JR. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VDA VERBAND DER AUTOMOBILINDUSTRIE E.V.
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.