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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

sepha

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900870419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEPHA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP
09.458.130/0001-47
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2459Judicial20/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2236Sobrestamento12/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2194Oposição22/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.