AVIVABRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100344237 (27/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AVIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2432, DE 15/08/2017, POR NÃO REPRODUZIR O CONTEÚDO DO PARECER TÉCNICO APROVADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FOCO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 27.330.298/0001-54
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.