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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

IGREJA EVANGÉLICA PALAVRA DA FÉ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900405333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110415371 (20/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA PALAVRA DA FÉ Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGÉLICA PALAVRA DA FÉ
07.696.978/0001-89
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2094Indeferimento22/02/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.