IGREJA EVANGÉLICA PALAVRA DA FÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110415371 (20/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA PALAVRA DA FÉ Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA PALAVRA DA FÉ
- 07.696.978/0001-89
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.