Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
HOSPFAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130206926 (24/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 26.921.908/0001-21
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.