FATOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120101840 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BANCO FATOR S/A Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO FATOR S/A
- 33.644.196/0001-06
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.