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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

PRAXI SOLUTIONS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
900160861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120048032 (04/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PRAXI SOLUTIONS DO BRASIL INFORMATICA LTDA Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA

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Sobre a marca

Titular
PRAXI SOLUTIONS DO BRASIL INFORMATICA LTDA
07.904.383/0001-71
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2144Indeferimento07/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2143Despacho anulado31/01/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2007Sobrestamento23/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.