Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
LUMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o produto "telefones móveis" tendo em vista o requerente possuir registro nominativo idêntico com o produto "telefones portáteis" (sinônimos).
Sobre a marca
- Titular
- MICROSOFT MOBILE OY
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)