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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840723407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150161495 (22/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ERV COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A Cláusula 7º do Contrato Social da Cedente estabelece que é vedado ao sócio alienar bem móvel sem a autorização dos demais sócios. Apresente documento de comprove que a Sra RENATA PEREIRA PIRES CALHEIROS tem poderes para assinar contrato de seção isoladamente em nome da cedente.

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Sobre a marca

Titular
ERV PARAÍBA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA EPP
18.411.671/0001-00
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2574Indeferimento05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2465Sobrestamento03/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)