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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150161495 (22/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ERV COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A Cláusula 7º do Contrato Social da Cedente estabelece que é vedado ao sócio alienar bem móvel sem a autorização dos demais sócios. Apresente documento de comprove que a Sra RENATA PEREIRA PIRES CALHEIROS tem poderes para assinar contrato de seção isoladamente em nome da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- ERV PARAÍBA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA EPP
- 18.411.671/0001-00
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)