INSTITUTO AMIGOS DO BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz AMIGOS DO BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827845111 (JORNAL DO BEM AMIGOS DO BEM), Processo 827845251 (AMIGAS DO BEM), Processo 900206110 (EMPRESA AMIGOS DO BEM), Processo 826126588 (AMIGOS DO BEM), Processo 827845049 (VILA AGRÍCOLA AMIGOS DO BEM), Processo 827845081 (AMIGOS DO BEM), Processo 828476357 (CENTRO EDUCACIONAL AMIGOS DO BEM), Processo 826126600 (AMIGOS DO BEM EMPRESA AMIGA DO BEM WWW.AMIGOSDOBEM.ORG), Processo 826126570 (AMIGOS DO BEM), Processo 827845146 (C
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SOCIOCULTURAL AMIGOS DO BEM (ISABEM)
- 05.772.349/0001-65
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)