Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SENOBLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.