Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SANTO GRÃO BLEND PARA ESTAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BLACK RIVER CAFÉ LTDA
- 05.485.858/0001-07
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2439ArquivamentoEsta publicação03/10/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.