Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
UP-RIGHTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIGUEIREDO E CAMPELLO QUEIROZ ADMINISTRAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS LTDA - ME
- 10.760.828/0001-00
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.