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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

EVACLON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

EVACLON
Processo INPI
840053258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMAHE IND.E COM. IMPORT.E EXPORT.PROD.P/A SAÚDE LTDA
10.220.940/0001-40
Procurador ou escritório
N. T. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.