Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
EVACLON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMAHE IND.E COM. IMPORT.E EXPORT.PROD.P/A SAÚDE LTDA
- 10.220.940/0001-40
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.