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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

FOXÓTICA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831260238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170224426 (11/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SUPERLENTE COMERCIO DE LENTES E OCULOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
EZEQQUIAS ALBUQUERQUE SAMPAIO
12.564.272/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2407Deferimento21/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.