IMPERADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130035984 (01/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
- 91.495.499/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.