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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

IMPERADOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830673920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130035984 (01/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
91.495.499/0001-00
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2390Retificação25/10/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2194Indeferimento22/01/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.