Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
ENERSUL REDE ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130091708 (20/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA ENERGETICA DE MATOGROSSO DO SUL S/A - ENERSUL Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA ENERGETICA DE MATOGROSSO DO SUL S/A - ENERSUL
- 15.413.826/0001-50
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.