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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130060478 (04/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 12 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.