Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
INTELIGÊNCIA RESIDENCIAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Sinal publicado
INTELIGÊNCIA RESIDENCIAL
- Processo INPI
- 830651934
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130050756 (22/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ENERGI-E SERVIÇOS E COMER DE PROD ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENERGI-E SERVIÇOS E COMER DE PROD ELETROELETRÔNICOS LTDA
- 04.500.520/0001-14
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.