Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CHOCOARROZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130046542 (18/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRENDIMIENTOS JORALFA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.