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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ICSA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
830298550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110046600 (20/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ICSA DO BRASIL Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

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Sobre a marca

Titular
ICSA DO BRASIL LTDA
02.110.188/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2134Indeferimento29/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.