Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
ICSA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110046600 (20/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ICSA DO BRASIL Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP
Sobre a marca
- Titular
- ICSA DO BRASIL LTDA
- 02.110.188/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.