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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DROGA ÉTICA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DROGA ÉTICA
Processo INPI
830280278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

Adicionada a expressão "comercialização de" para maior adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DC GESTAO DE FARMACIAS E DROGARIAS LTDA
48.502.932/0001-69
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
13 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Exigência03/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2143Despacho anulado31/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2138Indeferimento27/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.