GERAÇÃO RECURSOS HUMANOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120042077 (27/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GERAÇÃO RECURSOS HUMANOS, ADMINISTRAÇÃO DE MÃE DE OBRA TEMPORARIA ESTAGIARIOS, TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA. Procurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GERAÇÃO RECURSOS HUMANOS, ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA, ESTAGIÁRIOS, TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA
- 09.655.508/0001-00
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.