Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
GELO DOCE MEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
GELO DOCE MEL
- Processo INPI
- 830098127
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120119019 (23/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PAULO FERREIRA DA SILVA ATIBAIA -ME Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PAULO FERREIRA DA SILVA ATIBAIA -ME
- 00.934.439/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.