FAPEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130125058 (01/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - SUPERO Procurador: Celso de Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO
- 43.144.880/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.