Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CONCRETIZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110444468 (15/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CONCRETIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS LTDA - EPP Procurador: ESMERALDA APARECIDA DE ANDRADE PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- CONCRETIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS LTDA - EPP
- 06.313.713/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.