ASSERTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120009022 (26/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSERTIVA CONSUL ESPEC OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSERTIVA CONSUL ESPEC OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
- 01.748.089/0001-31
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.