(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

PARQUE DAS FLORES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

PARQUE DAS FLORES
Processo INPI
830017844
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120224525 (20/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PARQUE DAS FLORES ADMINISTRAÇÃO E SERV FUNERARIOS LTDA. Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PARQUE DAS FLORES ADMINISTRAÇÃO E SERV FUNERARIOS LTDA.
41.544.214/0001-06
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2186Indeferimento27/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2183Sobrestamento06/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2069Sobrestamento31/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.