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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DEEVA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829927999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
05.670.136/0001-22
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2605Exigência08/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2600Exigência03/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2429Deferimento25/07/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2100Sobrestamento05/04/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2012Oposição28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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