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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MINISTÉRIO VERBO VIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829294473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Não tendo sido verificado nas buscas, marca idêntica ou semelhante, afastado o risco de confusão ou associação indevida para o público consumidor. Acolhido os termos do acordo de coexistência apresentado.

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Sobre a marca

Titular
MINISTÉRIO VERBO VIVO
54.785.100/0001-08
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.