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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

PELÉ ARENA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829055630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170215552 (31/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
PELE IP OWNERSHIP LLC
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
4 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2581Nulidade23/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2417Registro02/05/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2396Recurso provido06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2141Indeferimento17/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2106Exigência17/05/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  13. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.