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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

BONA FRUTA SORVETES E PICOLÉS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BONA FRUTA SORVETES E PICOLÉS
Processo INPI
828999651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819513555 (BONAFRUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOME ALIMENTOS LTDA
41.852.922/0001-04
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2525Recurso negado28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BONA FRUTA SORVETES E PICOLÉS, Indeferimento na RPI nº 2439 | TrademarkIQ