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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

SAGRES RESTAURANTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828732701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170160728 (22/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Neves e Cerqueira LTDA - ME Procurador: Harrisson Krawczyk Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2428, de 18/07/2017.

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Sobre a marca

Titular
NEVES CERQUEIRA LTDA ME
00.760.114/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2334Despacho29/09/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 1987Nulidade03/02/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.