WEBAULA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de decisão judicial nos autos da Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 0037515-80.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.065960/2012-58.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000625 (24/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento ao recurso. Mantida a sentença que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros n.º 823145247 e 828565864, relativos à marca WEBAULA, devendo o INPI realizar o deferimento dos respectivos pedidos, com as necessárias publicações na RPI. Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 0037515-80.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.065960/2012-58.
Sobre a marca
- Titular
- WEBAULA- PRODUTOS E SERVIÇOS PARA EDUCAÇÃO EDITORA S/A
- 06.954.022/0001-77
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2439Judicial03/10/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.