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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

FARMAZUL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FARMAZUL
Processo INPI
828320748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170186914 (04/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: JAMIR MONTEIRO & CIA LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
FARMAZUL COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA - EPP
07.867.331/0001-72
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Despacho23/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2416Recurso provido25/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1968Indeferimento23/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.