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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828293473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170070209 (31/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MY BEST SHOP COMERCIAL LTDA - ME Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
61.277.273/0001-72
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Despacho18/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2386Recurso provido27/09/2016

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1988Recurso10/02/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.