Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
BR 22
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da parte nominativa da marca a expressão "locadora de veículos", à vista da imagem da marca apresentada à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- BR GONÇALVES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME
- 06.177.379/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.