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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827310668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140197249 (23/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KATZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
18.788.190/0001-19
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1952Despacho anulado03/06/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1952Deferimento03/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.