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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MAXIMUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MAXIMUS
Processo INPI
826604579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150174556 (06/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Isabella Ioria de Paiva Homsy Cessionário: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A

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Sobre a marca

Titular
MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A
07.666.567/0001-40
Procurador ou escritório
I. H. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.