XGYM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170254096 (07/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: XGYM EDUCAÇÃO E CULTURA FÍSICA LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 800170254282, de 07/08/2017, conforme publicado na RPI 2439, de 03/10/2017.
Sobre a marca
- Titular
- XGYM EDUCAÇÃO E CULTURA FÍSICA LTDA.
- 06.134.561/0001-60
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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