HUNTER DOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140186630 (12/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: ZOO BRASIL RAÇÕES LTDA ME Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Em complemento a petição no. 850140186630, de 12/09/2014, apresente documentos complementares datados (panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida.
Sobre a marca
- Titular
- ZOO BRASIL RAÇÕES LTDA
- 05.698.712/0001-40
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
21Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.